26 de fevereiro de 2025 as 11:18 / Administração e Planejamento
Administração Municipal terá expediente normal no Carnaval
Confira o edital:
“DECRETO Nº 1.135 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Determina expediente normal nas repartições públicas do Município de Não-Me-Toque nos dias 03 e 04 de março de 2025.
O Prefeito do Município de Não-Me-Toque/RS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 73, IV da Lei Orgânica, decreta:
Art. 1º Fica determinado expediente normal nas repartições públicas do Município de Não-Me-Toque nos dias 03 e 04 de março de 2025, segunda-feira e terça-feira de carnaval, respectivamente, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.013/1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Não-Me-Toque/RS, em 19 de fevereiro
de 2025.”
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